terça-feira, 16 de agosto de 2011

Alimento Diet e Light

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, o termo diet pode ser utilizado nos seguintes produtos:
- Alimentos para dietas com restrição de nutrientes, como por exemplo: carboidratos, gorduras, proteínas, sódio, glúten, entre outros.
- Alimentos para dietas com ingestão controlada de nutrientes (para manutenção de peso ou de controle de açúcares, entre outros). Estes alimentos não podem ter a adição de nutrientes. Assim, alimentos para ingestão controlada de açúcar não pode haver inclusão desse nutriente. Sendo permitida apenas a existência de açúcar natural do alimento.
Todos os produtos diet devem ter isenção de algum nutriente. Nem sempre o alimento diet apresenta menos calorias, por isso a importância de avaliar as informações nutricionais.

Os alimentos light devem ter redução mínima de 25% em algum nutriente ou calorias, comparado ao alimento convencional. Para que ocorra a redução de calorias é necessário que haja a diminuição no teor de algum nutriente energético (carboidrato, gordura e proteína). Assim, a redução de um nutriente não energético, por exemplo, sódio (sal light) não interfere na quantidade de calorias do alimento.

Diferença: Enquanto que o diet precisa ser isento 100%, o light deve apresentar uma diminuição mínima de 25% de nutrientes ou calorias.
Ler os rótulos dos produtos light e diet e compará-los com o alimento convencional será a melhor forma de verificar se eles atendem as suas necessidades. E fique sempre atento na hora da compra, pois como estes podem ter maior custo, quando comparados com os convencionais, você poderá gastar mais por um produto, sem que haja necessidade de ser substituído.

Fonte: Nutrição e Atividade Física SBD por Fernanda Castelo Branc, texto adaptado.

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